Todo direito possui um objeto sobre o qual incide. O objeto de direito diz respeito a tudo aquilo que pode ser protegido ou adquirido por meio do exercício do direito. Pode ser tangível (imóveis, veículos, animais) ou intangível (direitos autorais, patentes, marcas registradas). O ser humano, como decorrência da dignidade da pessoa humana, não pode ser enquadrado como objeto de direito, mas certos atributos da personalidade — imagem, vida privada, honra — podem ser objeto de relação jurídica.